QUAL É A SANÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO ??? MANOEL LOPES (que não é nada da Prefeitura), junto com Aprovados ora convocados – presentes – agora no final da tarde... Termo de Compromisso firmado posse só em FEVEREIRO / 2010 dos abaixo convocados. O prazo do concurso quando encerra??? E depois??? Esse TC tem valor ??? Quem de fato firmou esse TC??? Quais os direitos destes inocentes convocados ??? Quando foi vendida a ilusão do concurso, ainda lembro, no programa de rádio que mantinha toda terça-feira disse: “...isso é um cheque sem fundo, o município não irá convocar todos que forem aprovados, e ainda, com certeza, alguns aprovados serão fadados ao jeitinho, esse jeitinho que não quero dizer o quê...” De fato, os aprovados, em sua maioria são correligionários do prefeito, ou são competentes ou são sortudos. Pois bem, alguns do lado do meu irmão, ficaram esperando alguma posição depois que saiu a lista dos aprovados, daí respondi: “quem ferro com ferro com ferro será ferido!”, uma das pessoas a me questionar foi minha “amiga” Socorro Santos e entre outras. Apenas deixo aqui para quem for ferro uma notícia que publiquei, vejam a síntese: “STJ garante nomeação de aprovados em concurso O Superior Tribunal de Justiça avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a 5ª Turma garantiu o direito líquido e certo de candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período.” Phone Móvel®
Escrito por Luciano Santos:. às 20h12
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